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TSE decide manter remoção de posts que associam Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora


O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quarta-feira (30) para manter a remoção de publicações que relacionam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto movimento para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

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Até o momento descrito no julgamento, três ministros votaram para manter vetadas as publicações que associem Flávio Bolsonaro à suposta iniciativa. Outros dois defenderam restringir a medida a conteúdos considerados “notoriamente inverídicos”, delimitando a remoção às publicações com aparente conteúdo falso.

O julgamento ocorre no plenário virtual e tem previsão de encerramento às 23h59 desta quarta-feira.

Entre as publicações removidas estava uma postagem do humorista Antonio Tabet, que escreveu, sem citar nominalmente Flávio Bolsonaro: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Após a remoção, Tabet levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), em processo relatado pelo ministro Flávio Dino. O ministro havia determinado o restabelecimento da publicação e de outros conteúdos retirados pelo mesmo fundamento.

Na segunda-feira (28), porém, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu, até uma análise do plenário do STF, a determinação de André Mendonça para retirar as publicações.

Votos pela manutenção da decisão

  • André Mendonça foi o primeiro ministro a votar no julgamento do TSE. Ele havia incluído sua manifestação no sistema da Justiça Eleitoral antes mesmo do horário previsto para o início da sessão, às 10h;
  • Segundo Mendonça, suas decisões não restringem a liberdade religiosa e foram tomadas de maneira excepcional. O ministro também afirmou que elas “não constituem censura prévia”;
  • Ele votou para referendar as duas decisões tomadas anteriormente sobre o caso;
  • Mendonça afirmou que a primeira decisão ocorreu porque a Justiça identificou informações específicas que poderiam ser verificadas e que, em uma análise inicial, foram consideradas falsas;
  • Já a segunda decisão, segundo o ministro, teve como objetivo fazer cumprir a medida diante da ampla divulgação do conteúdo, com base nas regras eleitorais e em decisões anteriores do STF.


Mendonça também citou o entendimento do Supremo sobre o Marco Civil da Internet, que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado por usuários.

“A regulamentação eleitoral passou a expressamente prever o dever de os provedores promoverem a imediata remoção de conteúdos de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele objeto de fake news que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, independentemente de nova ordem judicial específica”, afirmou.

O ministro ressaltou ainda que a decisão não impede manifestações de fé, a defesa de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, críticas a uma eventual mudança dessa condição ou debates envolvendo religião e política.

Presidente do TSE, Kassio Nunes Marques acompanhou Mendonça. Para ele, a medida protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática.

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“A meu sentir, a tutela deferida protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática, pois impede que a fé de milhões de brasileiros seja instrumentalizada, às vésperas do pleito, por meio de uma afirmação factual inexistente, destinada a despertar, artificialmente, estados emocionais no eleitorado”, afirmou.

Nunes Marques também considerou que a publicação de Tabet não precisava mencionar nominalmente Flávio Bolsonaro para atribuir o fato ao candidato.

Segundo o ministro, a premissa factual identificada no caso era a de que o candidato ou sua família teriam proposto, apoiado ou pretendido retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, sem que houvesse suporte fático mínimo para essa afirmação.

“A publicação impugnada não precisava nomear o candidato para lhe imputar o fato, pois, veiculada no auge da circulação da narrativa falsa, acompanhada da imagem da Padroeira, sua mensagem somente se completava e somente produzia o efeito pretendido, em razão do contexto informacional em que inserida”, afirmou.

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O ministro Dias Toffoli também votou pela manutenção da medida. Para Toffoli, a liberdade de expressão não impede a atuação da Justiça Eleitoral quando uma manifestação deixa o campo da opinião ou da crítica política e passa a apresentar fatos objetivamente verificáveis sem suporte mínimo na realidade.

“A medida somente alcança publicações que reproduzam, de forma inequívoca, o núcleo factual especificamente delimitado pelo relator, qual seja, a ideia falsa de que o candidato propôs, apoiou, articulou ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil”, afirmou.

Divergências sobre o alcance da remoção

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano Peixoto Marques Neto divergiram de Mendonça quanto ao alcance da decisão.

Cueva propôs restringir as medidas para preservar críticas, opiniões e manifestações relacionadas a uma eventual atuação futura de Flávio Bolsonaro.

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Em seu voto, o ministro considerou falsas, em análise preliminar, as afirmações apresentadas como fatos já ocorridos ou em andamento de que Flávio Bolsonaro teria proposto, apoiado ou articulado concretamente a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida ou a extinção do feriado nacional.

Ele defendeu, porém, que previsões e avaliações sobre possíveis iniciativas futuras não sejam automaticamente abrangidas pela ordem de remoção.

Cueva também votou contra a retirada da publicação de Tabet. Para ele, o texto contém uma crítica política e não atribui ao candidato uma conduta concreta e verificável sobre o tema.

O ministro propôs o restabelecimento dos conteúdos removidos que não estejam dentro dos limites definidos em seu voto e a manutenção da retirada de cópias idênticas do card que afirma que Flávio Bolsonaro articula a mudança para agradar evangélicos.

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Em relação às plataformas, Cueva defendeu que a remoção preventiva de novas publicações dependa de uma ordem confirmada pelo colegiado e de uma definição clara sobre o conteúdo considerado ilícito pela Justiça Eleitoral.

Em caso de dúvida sobre o alcance da determinação, a orientação proposta é preservar a postagem e permitir que a plataforma peça esclarecimentos ao tribunal.

Floriano Peixoto Marques Neto, por sua vez, votou para que sejam retiradas apenas as publicações consideradas “notoriamente inverídicas”, restringindo a medida aos conteúdos com aparente conteúdo falso.

Para o ministro, a vedação deve estar estritamente relacionada a afirmar ou insinuar que Flávio Bolsonaro atuou na proposta de mudança.

Flávio Bolsonaro, candidato à presidência do Brasil pelo PL – Foto oficial da candidatura registrada no TSE

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Mendonça reconsidera parte do voto

Perto das 20h30, André Mendonça acrescentou uma manifestação ao voto inicial e reconsiderou parte de sua posição.

O ministro liberou a publicação de Antonio Tabet, mas manteve a proibição de conteúdos que façam ligação entre Flávio Bolsonaro e a suposta tentativa de mudança do título de Padroeira do Brasil.

Na nova manifestação, Mendonça afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral sobre manifestações no debate político deve seguir critérios estritos e que, diante de dúvida razoável sobre o enquadramento de uma publicação no núcleo factual considerado falso, deve prevalecer a liberdade de expressão.

“Nesse sentido, realço a convergência com a premissa central que tenho reiteradamente sustentado no sentido de que a intervenção da Justiça Eleitoral sobre manifestações veiculadas no debate político deve observar critérios estritos e que, especialmente diante de dúvida razoável acerca do enquadramento de determinada publicação no núcleo factual reconhecido como falso, deve-se privilegiar a liberdade de expressão e a manutenção do conteúdo”, afirmou.

Sobre a publicação de Tabet, Mendonça considerou recomendável aplicar com especial rigor a preservação da liberdade de expressão em situações fronteiriças.

“Não se trata, portanto, de afirmar que a compreensão adotada na decisão inicial fosse desprovida de fundamento. Tampouco se altera o reconhecimento de que são objetivamente falsas as afirmações, apresentadas como fatos já ocorridos ou em curso, segundo as quais Flávio Bolsonaro teria sido autor, apresentado, proposto, apoiado ou articulado concretamente iniciativa destinada à retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil”, acrescentou.

Disputa entre TSE e STF

A decisão do TSE ocorre em meio a uma sequência de decisões envolvendo o tribunal eleitoral e o Supremo Tribunal Federal (STF).

No domingo (27), Flávio Dino havia determinado o restabelecimento da publicação de Tabet e de outros conteúdos removidos pelo mesmo fundamento. Segundo Dino, a postagem do humorista não citava nominalmente Flávio Bolsonaro e a medida era necessária para proteger a liberdade de expressão.

Na segunda-feira (28), Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino após um pedido da defesa de Flávio Bolsonaro. Com isso, restabeleceu temporariamente a determinação de Mendonça para a retirada dos conteúdos, incluindo a publicação de Tabet.

Fux defendeu que o tema fosse analisado pelo colegiado do STF, diante dos impactos sobre a Justiça Eleitoral e sobre a disputa presidencial em curso.

Após Flávio Bolsonaro recorrer da decisão de Mendonça, Dino havia enviado sua decisão para análise do plenário do STF.

O presidente do Supremo, Edson Fachin, chegou a sinalizar que poderia pautar o assunto nesta quarta-feira (30), mas isso não havia sido confirmado.

Segundo informações do blog da jornalista Camila Bomfim, no g1, Fachin aguardava o julgamento do TSE para decidir se seria necessária uma atuação do Supremo.

Uma decisão colegiada da Justiça Eleitoral se sobrepõe às liminares concedidas individualmente no STF.

Rodrigo Mozelli

Rodrigo Mozelli

Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.

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Fonte: Olhar Digital

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