Tudo sobre Inteligência Artificial
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) recomendou, nesta segunda-feira (21), que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) avalie os riscos dos chamados “companheiros de IA”, serviços que usam inteligência artificial (IA) para simular relações de amizade, companheirismo e até romance com usuários.
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A recomendação consta de uma nota técnica da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), vinculada ao Ministério da Justiça. O documento sugere que a ANPD examine esses serviços à luz do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e de suas competências de fiscalização.
O documento não afirma que as plataformas cometeram infrações. A análise aponta, porém, indícios de “desconformidades” após uma avaliação preliminar de 13 serviços.
Foram analisadas as plataformas Character.AI, Replika, Nomi, Candy.ai, Kindroid, Chai, Paradot, Talkie, CrushOn.AI, EVA AI, Anima, Swipey e SpicyChat.AI. Segundo o próprio Ministério da Justiça, o levantamento tem caráter preliminar.
Quais são os riscos apontados pelo governo
- Entre os pontos que a Sedigi considera merecerem investigação estão os mecanismos de verificação de idade, o risco de uso excessivo ou compulsivo, a exposição a conteúdo inadequado e a utilização de dados para criar perfis emocionais e comportamentais dos usuários;
- A secretaria afirma que a maior parte dos serviços analisados utiliza a autodeclaração como único mecanismo de aferição de idade;
- “Os achados técnicos indicam que a maior parte dos serviços analisados adota a autodeclaração como único mecanismo de aferição de idade”, disse a secretaria;
- Segundo o órgão, a facilidade para contornar esse tipo de verificação pode indicar que os serviços são acessados por menores de idade e, portanto, estariam sujeitos às obrigações previstas no ECA Digital;
- “Assim, a facilidade com que a autodeclaração é contornada não configura apenas deficiência do dever de aferição etária. Ela constitui, também, elemento indicativo do acesso provável, que submete o serviço ao conjunto das obrigações da lei”, acrescentou a Sedigi;
- As plataformas analisadas possuem características diferentes, mas podem manter o histórico das conversas, adaptar respostas de acordo com o usuário e simular personalidade e emoções. Alguns serviços também oferecem interações de amizade, romance e conteúdo adulto.

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A análise faz parte das ações do governo relacionadas à implementação do ECA Digital, a Lei nº 15.211/2025, que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A legislação se aplica a produtos e serviços de tecnologia direcionados a esse público ou cujo acesso por crianças e adolescentes seja provável. Entre os critérios previstos está justamente o risco à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento biopsicossocial, especialmente em serviços voltados à interação social.
O ECA Digital entrou em vigor em março de 2026. A ANPD recebeu competências para zelar pela aplicação da legislação, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o cumprimento das regras.
A própria agência publicou, em março, orientações preliminares para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade por serviços direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público.
Senacon também pode analisar as plataformas
Além da recomendação à ANPD, o documento do Ministério da Justiça sugere que o assunto seja analisado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Nesse caso, a avaliação deverá considerar possíveis problemas relacionados à publicidade, monetização e uso das informações dos usuários pelas plataformas.
A recomendação ocorre enquanto o governo amplia a aplicação das regras brasileiras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Em setembro, o MJSP afirmou que o ECA Digital havia completado seis meses de vigência e destacou a atuação da ANPD na fiscalização das novas regras.

Rodrigo Mozelli
Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.
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